Caso SERASA - Versão light
 
  Caso SERASA - Versão light  
 
 
 

SENADO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS


ATA DA QUINQUAGÉIMA SEXTA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (EXTRAORDINÁRIA) DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 51ª LEGISLATURA, REALIZADA EM SEIS DE DEZEMBRO DE 2000, ÀS 10:00 HORAS.

As dez horas do dia seis de dezembro do ano dois mil, na Sala de Reuniões da Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos, sob a Presidência do Senador Ney Suassuna e com a presença dos Senadores: Ricardo Santos, Bernardo Cabral, Romeu Tuma, Lúdio Coelho, Ramez Tebet, Maguito Vilela, José Eduardo Dutra, Bello Parga, Roberto Requião, Renan Calheiros, Mozarildo Cavalcanti, Gilberto Mestrinho, Jorge Bornhausen, Roberto Saturnino, Pedro Simon, Luis Otávio, Pedro Piva, Lúcio Alcântara e Eduardo Suplicy. Deixaram de comparecer os seguintes Senadores: Agnelo Alves, José Fogaça, José Alencar, Gilberto Mestrinho, Carlos Bezerra, Francelino Pereira, Edison Lobão, Jonas Pinheiro, Freitas Neto, Paulo Souto, Antero Paes de Barros, Romero Jucá, Lauro Campos e Jefferson Peres. O Senhor Presidente declara abertos os trabalhos, dispensando a leitura da Ata da Reunião anterior, que é dada como aprovada. Em seguida procede-se a realização da EXPOSIÇÃO DOS SENHORES EDSON GALDINO VILELA DE SOUZA, EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA E ELCIO ANÍBAL DE LUCCA, PRESIDENTE DA SERASA, ACERCA DA “DAS DENÚNCIAS SOBRE ABUSOS NA INSCRIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS POR PARTE DA EMPRESA SERASA”. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião às treze horas e cinqüenta e cinco minutos lavrando eu, Dirceu Vieira Machado Filho, a presente ata que, lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e publicada no Diário do Senado Federal, juntamente com a íntegra das suas notas taquigráficas.



Senador Ney Suassuna
Presidente

O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) – Bom dia!
Vamos dar início à 56ª reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da Segunda Sessão Legislativa da 51ª Legislatura.
Hoje, vamos ter a exposição dos Srs. Edson Galdino Vilela de Souza, Edilson Galdino Vilela de Souza e Élcio Aníbal de Lucca, Presidente da Serasa, acerca das denúncia sobre abusos na inscrição de pessoas físicas e jurídicas por parte da empresa Serasa.
Esta sessão foi realizada após o requerimento aprovado do nobre Senador Siqueira Campos.
Antes de conceder a palavra aos Srs. Edson, Edilson e Élcio, passo a palavra ao Senador Siqueira Campos apenas para S. Exª tecer algumas considerações do por que desta reunião.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS – Agradeço-lhe, Sr. Presidente.
Efetivamente, tendo tomado conhecimento das notícias amplamente divulgadas em horário nobre, em rede nacional, pelo jornalismo da Rede Bandeirantes acerca da questão da inscrição de milhares de brasileiros no cadastro de inadimplentes do Serasa, tomei a decisão de estudar o assunto, de obter mais informações e acabei levando à tribuna desta Casa tudo aquilo que foi feito em forma de denúncia, promovida pelos Srs. Advogados aqui presente, Dr. Edilson e Dr. Edson Galdino.
Mais do que isso, Sr. Presidente, ofereci também ao Plenário do Senado da República um requerimento de informações, dirigido ao Ministro Pedro Malan, e, por sua vez, ao Banco Central, a fim e obter o esclarecimento, por parte do Banco Central, de qual o relacionamento, qual o tipo de monitoramento, qual o tipo de informação que poderia nos ceder o Banco Central a respeito das atividades do Serasa; a respeito do seu cadastro, das suas informações e do relacionamento do Banco Central com o Serasa. Estamos aguardando ainda a resposta do Banco Central acerca dessas indagações.
Além disso, tivemos o cuidado de convidar também, por meio de requerimento oferecido a esta Comissão, o Presidente do Serasa, a direção dessa entidade para que eles viessem também aqui prestar os seus esclarecimentos e que tivéssemos a oportunidade do contraditório. Não de uma acareação, mas, em primeiro lugar, que fossem fundamentadas todas as denúncias oferecidas por parte dos advogados e que pudéssemos ouvir, por parte do Serasa, os seus esclarecimentos.
Informo ainda a esta Casa, Sr. Presidente, aos nobres membros desta Comissão, que o que realmente me causou espécie e espanto foi a quantidade de e-mails, de correspondências que recebi em meu gabinete acerca do assunto. São milhares de brasileiros que trazem informações sobre as supostas injustiças na forma da inscrição de seus nomes nesse cadastro de inadimplentes. É do conhecimento de todos que, uma vez tendo o seu nome lançado no Serasa, o cidadão perde o direito ao crédito; perde o acesso ao parcelamento, ao cheque especial, às diversas forma de crédito oferecidas, desde o menor estabelecimento comercial à rede bancária e outras instituições.
Depois disso, temos ainda as informações da dificuldade que tem o contribuinte, o cidadão, o consumidor para retirar o seu nome do Serasa.
Estive pessoalmente, Sr. Presidente, verificando as fitas que se formam nos postos de atendimento do Serasa, quando o cidadão vai com o objetivo de retirar o seu nome. Tive oportunidade de ter um diálogo com as duas partes. O nosso intuito, o nosso objetivo é, efetivamente, esclarecer a situação. Entendo, Sr. Presidente, que se alguém teve o seu nome inscrito no Serasa não seria obrigação do consumidor, do cidadão a retirada do seu nome, mas sim de quem o inscreveu, porque existem casos onde o nome do consumidor vai para o Serasa pelo simples fato dessa pessoa estar sendo processada por outra parte na discussão de um débito qualquer ou da existência supostamente de um débito. Ora, não tendo ocorrido efetivamente o débito ou tendo tido por parte do cidadão o ganho de causa, por que será dele a obrigação de retirar o seu nome de alguma coisa em que ele foi indevidamente inscrito? E, a partir daí, Sr. Presidente, são milhares de situações diversas, que acabam levando o nome do contribuinte ao Serasa. Não estou aqui fazendo um pré-julgamento e uma condenação preliminar da instituição, da empresa Serasa. Ao contrário. Sabemos que milhares de pequenas empresas se utilizam desse serviço, a meu ver, importante. Para aqueles que, efetivamente, de má fé, emitentes de cheques sem fundo e de outras modalidades de se burlar a atividade comercial, eles necessitam desse tipo de serviço. Dessa forma, contratam o Serasa, mas é importante que se esclareça que tenhamos em primeiro lugar aquilo que está assegurado na Constituição: o direito do cidadão ao sigilo bancário, fiscal, inclusive à própria cidadania; o respeito à cidadania, ao crédito e ao direito do consumidor. Esses são os nossos objetivos, Sr. Presidente. Agradeço, por parte da presidência desta Comissão, de forma diligente, que marcou as audiências. E, portanto, vamos ouvir os advogados e, posteriormente, a própria presidência da Serasa, que se faz presente.
O SR. PRESIDENTE (Ney Suassuna) – Muito obrigado, nobre Senador.
Explicadas as justificativas que levaram a essa audiência pública, vamos pedir que tenham ingresso na nossa Comissão os Srs. Edson Galdino, Edilson Galdino e Élcio Aníbal de Lucca. (Pausa)
Tendo sido composta a mesa, estando aqui os nossos convidados, vamos passar inicialmente a palavra ao Dr. Edilson Galdino Vilela de Sousa, que vai fazer a sua explanação. Eu pediria que falasse bem frontalmente ao microfone para que pudéssemos ter uma qualidade de gravação.
Com a palavra, o Dr. Edilson Gaudino Vilela de Souza.
O DR. EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA – Excelentíssimo Sr. Presidente desta Comissão, excelentíssimos Srs. Senadores, ilustríssimos Srs. representantes do Ministério Público Federal, Dr. Pedro Barbosa Pereira Neto e Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves - fico honrado com a presença dos senhores na platéia -, a princípio, vamos fazer um pronunciamento a respeito do vocativo e dos temas que poderão ser debatidos nesta reunião. Tem um vocativo e uma denúncia escrita, com duzentas e setenta e uma folhas.
Exmºs Srs. Senadores, passo às mãos e poder de V. Exªs o fruto de quatro anos de trabalho, investigação, pesquisa e técnica, ao alcance do esforço e capacidade profissional do Advogado Edilson Galdino Vilela de Souza, irresignado com a impotência dos órgãos constituídos do Estado de Direito Democrático Brasileiro, inclusive a própria categoria dos advogados, dito no art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil (sic), “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos, e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Todos nós, prostrados de joelhos ao chão e cabeça curva, vendo apenas os próprios pés, sob a égide de doze crimes distribuídos em 47 produtos virtuais, genuinamente brasileiros, de autoria, publicação, propalação, venda e exportação de uma megaorganização criminosa, clandestina, internacional, composta por quem ocupa o espaço legal, físico e de tempo, irreversível para os que já se foram e de responsabilidade atual para os que aqui estão no picadeiro presente do ilusionismo brasileiro.
Somos condecorados pelo e com o propósito de exercermos atividades essenciais nesse fabuloso e cobiçado mundo do faz-de-conta, chamado Brasil.
Em nome e com a real e legal finalidade de relevantes interesses públicos, só retórica, dialética, obsoleta e teórica de respeitar, sustentar, defender e fazer funcionar o Estado de Direito democrático brasileiro.
Nós, meros assistentes passivos de uma Nação composta por mais de 116 milhões de monitorados, destes, mais de 40 milhões já escravizados e milhares de indigentes, submetidos a uma cruel relação virtual, com escravocratas anônimos, superprotegidos, onipresentes, onipotentes e oniscientes no planeta, capaz de afetar até mesmo a imagem e dignidade do mais poderoso cidadão brasileiro, símbolo da segurança, representação e prestígio nacional e, por assim ser, de impossível percepção e resistência para o humilhado, fragilizado, intimidado, incrédulo cidadão brasileiro comum, na luta natural, inglória da sobrevivência necessária e aceitação impositiva de condições vegetativas, culpado por tudo e por todos, esmagados por uma casta seletiva privilegiada de pessoas ocultas, intocáveis, que tudo podem e fazem, sem sequer terem seus nomes revelados por mais de trinta anos comandando o destino desta Nação.
Sr. Presidente, o prejuízo econômico financeiro não é a principal conseqüência nefasta da organização Serasa, Excelência,: mata-se o ser humano quando se dele tira a honra, o brio, a auto-estima, a dignidade, os direitos sagrados e inalienáveis indisponíveis do cidadão; e da personalidade, a condição de trabalhar e ser útil. Mata-se o ser humano não só quando lhe tiram a vida, mas também quando lhe tiram a esperança e vontade de viver.
A seguir, indicam-se alguns títulos e subtítulos sugestivos - apenas sugestivos - que podem ser explicitados na seqüência ou isoladamente, ao livre critério de V. Exªs.
COMPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SERASA.
A União, através de órgãos públicos federais, sem personalidade jurídica e de responsabilidade direta do Poder Executivo Federal:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL;
BANCO CENTRAL DO BRASIL;
DEPARTAMENTO NACIONAL DO TRÂNSITO;
os Detrans de todos os Estados, com destaque ao Detran de São Paulo
TODOS OS ESTADOS MEMBROS BRASILEIROS, COM EXCEÇÃO DO
ACRE, TOCANTINS, AMAPÁ E MACAPÁ;
OS MUNICÍPIOS
130 MUNICÍPIOS BRASILEIROS;
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
BANCO DO BRASIL S/A;
EMPRESAS PRIVADAS E ASSOCIAÇÕES BRASILEIRAS
900 EMPRESAS REVENDEDORAS DOS “PRODUTOS” DA ORGANIZAÇÃO
MAIS DE 300 MIL EMPRESAS “CLIENTES” DA ORGANIZAÇÃO: ipsis verbis: “...mais de 300 mil empresas que consultam diariamente o banco de dados da Serasa,” e “As informações são acessadas diariamente por mais de 300 mil empresas”; palavras da líder da Organização Serasa no Brasil, Excelência.
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
RESTO DO MUNDO
29 EMPRESAS INTERNACIONAIS DE TODOS OS CONTINENTES DO PLANETA;
ATIVIDADE DA ORGANIZAÇÃO SERASA (art. 8º, IV; art. 9º, incisos IV e XI da Lei 5.250, a Lei de Imprensa, conjugado com o doc. nº 8, com quatro folhas e na íntegra a Lei 3.099, de 1957, regulamentada pelo Decreto Lei 50.532/61, conjugado com o documento nº 5, com três folhas.
NOME DOS 47 “PRODUTOS” VIRTUAIS, GÊNEROS OU TRONCOS VENDIDOS E EXPORTADOS PARA TODOS OS CONTINENTES DO PLANETA PELA ORGANIZAÇÃO SERASA;
Compra e uso obrigatórios do “poder” ou “autoridade” limitada, dotada do livre arbítrio, objeto do quadro de “produtos” do gênero “pefin - pendência financeira”; “REFIN - pendência bancária”; “RELATO - relatório de comportamento em negócios” e “CRÉDIT BUREAU-SERASA”:
Conceito, definição, objeto, introdução e instrução de uso do produto pefin – pendência financeira; conceito, definição, objeto, e instrução de uso do produto refin – pendência bancária; conceito, definição, objeto e instrução de uso do produto relato – relatório do comportamento em negócios. Compra e uso obrigatórios dos produtos relato, relatório de comportamento e negócios e pefin – pendência financeira, com exemplo, Excelência. Conceito, definição, objeto e instrução do uso do produto crédit bureau-Serasa. Compra e uso obrigatório do produto crédit bureau-Serasa, com exemplo. Comentários gerais sobre os quatro produtos de aquisição e uso obrigatórios acima explicitados. Conceito, definição, objeto e instrução de uso de mais sete “produtos” das espécies: “identifica”; “confirmei” e dos gêneros: “concentre”, “concentre monitore”; “sinaliza” “Crédit Scoring” e “Serasa Reports”;
Sobre o produto identifica
Sobre o produto confirmei
Sobre o produto concentre
Sobre o produto concentre monitore
Sobre o produzo sinaliza
Sobre o produto credit scoring
Sobre o produto serasa reports.
Proteções do sistema da organização Serasa contra decisões do Poder Judiciário. Instituições públicas usadas pela Organização Serasa. Nesse tópico, estão citadas duas instituições públicas, a Presidência da República é uma delas, e o Poder Judiciário, outro. Intensidade do dolo, art. 53, II, da Lei 5.250/67; crimes tipificados na Lei de Imprensa; crime de calúnia, art. 20 da Lei 5.250; crimes de difamação, art. 21 da Lei 5.250; crimes tipificados no art. 18, §2º da Lei 5.250/67; incitação ao crime, art. 19, caput, e § 1º da Lei 5.250; apologia de crime ou criminoso, art. 19, caput, §2º da Lei 5.250, que é a Lei de Imprensa. Crimes tipificados na Lei 4.595/64, Lei do Sigilo Bancário; quebra do sigilo bancário, art. 38 da Lei. 4.595, de 31/12/64; crimes tipificados no Código Tributário Nacional, art. 198; quebra do sigilo bancário, crime tipificado só no Código Penal; divulgação de segredo e violação de sigilo funcional, arts. 153 e 323, ambos do Código Penal, conjugados com o 1.030 do Decreto-lei nº 1.041/94 e 202 do Decreto-Lei nº 5.840/43; extorsão, art. 158 do Código Penal; formação de quadrilha ou bando, art. 288 do Código Penal; usurpação de função pública, art. 328 do Código Penal; redução à condição análoga de escravo, art. 149 do Código Penal.
O item 5, Excelências, trata dos tipos, caminhos dos crimes e atentado à dignidade da Justiça. Nesse mesmo tópico, o 5a. trata de sujeito ativo, sujeito passivo, causa de punir, garantias oferecidas à empresa-cliente e ao agente dos crimes, vendidos pela organização Serasa.
5b.1. Regras, princípios e critérios da organização Serasa; atentado à dignidade da Justiça, art. 879, inciso III, do CPC. A organização Serasa
O item 6.
Esses documentos estão com V. Exªs, que poderão, inclusive, acompanhar o que vai ser exposto aqui nesta reunião.
A Organização Serasa, em face do Poder Judiciário - 23 comparações em casos idênticos, apenas exemplificativos, entre o agente Serasa e o Poder Judiciário. Tráfico livre de influência dos 83 bancos acionistas dessa organização e da própria organização e Febraban. Situação econômica da Organização Serasa, art. 53, inciso II da Lei nº 5. 250.
8a - definição dos documentos e confissões utilizadas nos cálculos.
8b. Receita específica de cada “produto”, gênero ou tronco, em espécie ou ramificação, discriminados em documentos intitulados pela Organização Serasa como sendo “nota fiscal, contratos de prestação de serviços e tabela de preços”. Entre aspas, Excelência, porque esses documentos não preenchem os requisitos legais para serem configurados como tais.
8b.1. “Contrato e tabela de preço”, de venda conjugada ou casada dos produtos “concentre”, “identifique” e “confirmei”. Os objetos desses dois últimos – “identifique” e “confirmei” - são fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em relação intensa e permanente com a organização.
8b.2. Espécie ou ramificações do “produto” do gênero ou tronco: “concentre”: “concentre control”, “concentre detalhe”, “Rel S QS/par”, “Rel S participação e Rel S QD SOC”.
Produto “concentre monitore”. Esse produto, Excelência, que esta sendo citado aqui no item 8b.3, deve ser de particular interesse para as pessoas importantes deste País, incluindo aí os senhores políticos. Quando se compra um produto da Organização Serasa se visa lucro, as empresas não compram um produto se não estiverem visando lucro. E esse produto tem como objeto... Para se ter lucro, obviamente, terão que ser monitoradas pessoas importantes da sociedade - esse produto tem interesse específico, creio eu, para V. Exªs.
8b.4. Produto, gênero ou tronco. Crédit Bureau Serasa das espécies ou ramificações. Tela de cadastro sintético, tela resumo de cadastro positivo e demais telas de cadastro positivo.
Cabe uma ressalva aqui, Excelência. A Band exibiu a tela resumo de cadastro positivo sobre o Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Nós, além do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, também tiramos de 167 autoridades, para demonstrar cabalmente que isso é possível. Inclusive, ontem tiramos o Crédit Bureau Serasa e o Concentre sobre o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e vários funcionários deste Senado.
8B.5. “Produto RELATO”
8B.6. “Produtos FICA/FICO/AGRUPE / Microempresa”
8b.7. “Produtos FICA/ENGLISH/FICA MICROEMEPRESA ENGLISH/FICA
AVANÇADA/FICA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
Excelência, estamos citando agora, os produtos e os respectivos preços que poderão ser demonstrados a V.Exªs.
8b.8. FAZ / FIE / FAZ BALANÇO CONSOLIDADO / FAZ PRELIMINAR;
8b.9. FAZ ENGLISH / FIE ENGLISH / FAZ BALANÇO CONSOLIDADO ENGLISH / FAZ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
8b.10. “PRODUTOS FIS / SETORISE SINTÉTICO”
8B.11. “PRODUTO SETORISE ANALÍTICO”
8B.12. “PRODUTO PARECER”;
8B.13. “PRODUO FICA + PARECER/FICA MICROEMPRESA + PARECER”;
8B.14. “PRODUTOS FICA AVANAÇADO + PARECER”;
8B.15. “PRODUTOS ACHEI – RECHEQUE”;
8B.16. “PRODUTO AUTORIDADE ILIMITADA DOTADA DE LIVRE ARBÍTRIO”.

Neste tópico aqui, Excelência, teremos quatro produtos de aquisição e uso obrigatório, isso dito, explicado e conceituado pela organização. Todos os fatos que estão relatados aqui, graves, no meu entendimento, são provados com documentos produzidos pela própria organização, ou certidões fornecidas pelos órgãos públicos. Somente após a posse desses documentos e ter certeza de que eu poderia usá-los para provar à V. Exªs que esses absurdos são verdades é que me dispus a apresentar, após quatro anos de investigação e pesquisa, exclusivamente abdiquei da minha profissão de advogado. Esses itens estão explicitados exaustivamente em um documento que será distribuído a V. Exªs e que deixaremos, também, com o Presidente desta Comissão, com diversos documentos a ele reportado.
Temos também:
9. "EXPLICAÇÕES SOBRE A ABSURDA RECEITA DA ORGANIZAÇÃO"
9a COMENTÁRIOS SOBE O VALOR APROPRIADO PELOS AGENTES, EMPRESAS “CLIENTES” – BENEFICIÁRIAS E PARTICIPANTES – DA ORGANIZAÇÃO SERASA
10. Negativa de vigência do Direito Positivo brasileiro
Isso está claramente evidenciado, inclusive, com o descumprimento de decisões liminares no caso do Judicário de São Paulo. Isso foi denunciado, também, pela Band.
10a Negativa de vigência da própria Constituiçã da República Federativa do Brasil
10b. Negativa de vigência de Leis Ordinárias
11. Relação Sítense dos principais fatos correlacionados com as respectivas provas com a finalidade de facilitar a inteligibilidade panorâmica geral das revelações articuladas neste documento.
Esse documento que estamos lendo aqui é o que nós chamamos apenas de vocativo, porque é uma parte apenas para chamar à atenção. O documento na íntegra, produzido e intercalado com provas estão em um CD-Rom, em um documento de duzentas e setenta páginas, aproximadamente; e neste volume de documentos que contam com mais de setecentas páginas.
Esta é a síntese da denúncia e estamos à disposição de V. Exªs para qualquer indagação que for formulada. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Srªs e Srs. Senadores, ouvimos as declarações de uma parte aqui convocada.
Consulto o Plenário se gostaria de fazer alguma indagação ou pergunta aos denunciantes ou se preferem antes ouvir a outra parte, a Serasa, aqui representada por um executivo daquele órgão. (Pausa)
Passo a palavra ao Presidente da Serasa, Dr. Élcio Anibal de Lucca, que disporá do tempo necessário para a sua justificação.
O SR. ÉLCIO ANIBAL DE LUCCA – Exmº Sr. Senador Bello Parga, Vice-Presidente da Comissão, Exmºs Srs. Parlamentares e cidadãos presentes, a Serasa repudia veementemente e considera da mais alta gravidade as falsas denúncias do Sr. Edilson Galdino Vilela de Souza nas reportagens da TV Bandeirantes.
O denunciante, manifestamente com intenções escusas, buscou na boa reputação e credibilidade da Serasa lançar-se na aventura de celeuma, envolvendo nome de autoridades e pessoas gradas em ocorrências fantasiosas, utilizando-se de artifícios fraudulentos. As denúncias apresentadas não têm absolutamente condições de acontecer, portanto não afetaram a autenticidade do banco de dados da Serasa.
Não foi apresentado qualquer documento autêntico provindo da Serasa que contivesse informações inexatas. É evidente que a montagem perpetrada pelo denunciante eqüivale a mera maledicência, em face da honorabilidade da Serasa. O que o denunciante quis mostrar como fragilidade do sistema da Serasa não tem consistência para ser levado a sério.
A aventura temerária do denunciante não resiste ao confronto com a solidez e segurança que a Serasa emprega na sua atividade. A Serasa cumpre o dever de prestar os devidos esclarecimentos ao Poder Legislativo, por meio de V. Exªs, ao mesmo tempo em que está providenciando as reparações perante o Poder Judiciário. Um exame pericial dos documentos produzidos pelo denunciante, já requerido judicialmente perante a 6ª Vara Cível de Curitiba, demonstrará a farsa urdida por ele.
A seguir farei a apresentação com apoio de material visual. Solicito a gentileza da projeção de um breve vídeo. Voltarei a palavra em seguida.
(Apresentação do vídeo)
“Neste vídeo a Serasa vem esclarecer que as reportagens transmitidas pelo jornal da Bandeirantes e exibidas nos dias 20, 21, 22 e 23 desse mês de novembro, não correspondem à realidade dos fatos. Além de apresentarem imagens montadas, uso de documentos forjados e informações equivocadas, as matérias foram produzidas em tom extremamente tendencioso. ‘Uma denúncia exclusiva. Amanhã, em Brasília, o Congresso discute a legislação brasileira sobre sigilo bancário e fiscal. Nas reportagens especiais dessa semana, o Jornal da Band vai mostrar que esse sigilo já não existe.’
Com relação à quebra de sigilo bancário, em nenhum momento foi demonstrado o acesso a qualquer informação sobre o sigilo de bancos, conforme afirmado ao longo das reportagens. ‘As informações sigilosas e protegidas por lei a respeito de movimentações bancárias de pessoas físicas e empresas podem ser consultadas desde que uma pessoa jurídica compre os serviços de uma organização legalmente estabelecida.’
É importante esclarecer novamente que a Serasa não possui em seu banco de dados informações de contas bancárias, não violando, assim, as normas que protegem o sigilo bancário de empresas ou pessoas.
A Serasa é uma empresa prestadora de serviços de análise e informações econômico-financeiras com o objetivo de auxiliar na concessão de crédito. A Serasa é uma organização cooperada, constituída com base na Lei das Sociedades Anônimas. A sua existência está amparada pela Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXII e Art. 170, parágrafo único, e também pela Lei nº 8.078 do Código de Defesa de Proteção do Consumidor, Art. 43, que, em seu §4º, reconhece atividade da Serasa como de caráter público.
A seguir, vamos demonstrar que as denúncias feitas através das reportagens do Jornal da Bandeirante não têm fundamento:
“Para chamar atenção das autoridades, o advogado decidiu sujar o nome do Líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados, Aloizio Mercadante. Depois de obter os dados dele, o advogado inseriu as falsas pendências. Em seguida, solicitou novamente as informações sobre o Deputado.”
A reportagem afirma que, por meio dessa imagem, o autor da denúncia está incluindo pendências financeiras para o CPF do Deputado Aloízio Mercadante diretamente no banco de dados da Serasa. A verdade dos fatos é que, em hipótese alguma, isso poderia ter ocorrido, pois a Serasa inclui pendências em seu banco de dados somente dez dias após a emissão de comunicado ao cadastrado. Caso o Correio informe a não localização ou o cadastrado manifeste discordância em relação ao comunicado, a Serasa não registra a pendência. Este processo garante total segurança dos dados, tendo sido inclusive certificado pela norma ISO 9000. Além disso, fica evidenciada a grosseria do artifício, pois, se tivesse havido inclusão, o nome do Deputado teria retornado com “z”, grafia original do nome, e sem acento, uma vez que nenhum nome no banco de dados da Serasa é acentuado. E, para demonstrar a total improcedência da alegação, cabe ressaltar que historicamente nunca constou nenhum registro negativo em nome do Deputado Aloízio Mercadante.
Na seqüência, a reportagem comunica que já inseriu as falsas pendências financeiras para o Sr. Aloízio Mercadante. Na verdade, esse fato é impossível. Tentando induzir o telespectador, a reportagem informa que fez nova consulta ao Crédit Bureau e agora já apresentaria as inclusões supostamente realizadas. Entretanto, deliberadamente omite o que a própria imagem exibe. O CPF não apresenta anotação negativa.
“Em seguida, solicitou novamente as informações sobre o Deputado. O nome dele aparece acompanhado de vários problemas, como participação em falência e emissão de cheque sem fundo.”
Em seguida, numa nova tentativa de iludir o telespectador, a reportagem procura evidenciar que as pendências financeiras teriam sido incluídas, mostrando uma outra consulta de outro produto – o Concentre.
Na imagem exibida, foi dado destaque para as anotações disponíveis para consulta, enfatizando dois tipos de anotações que poderiam ser apresentados: participação em falência e cheques sem fundos.
A verdade dos fatos é que, como podemos verificar na própria imagem do programa, não há informação negativa sobre o Deputado Aloízio Mercadante. É evidente que o resultado verdadeiro da consulta apresentou a resposta: “Nada consta para o CPF consultado referente às anotações acima”.
“Mas não para por aí. O Governo toma as informações como verdade absoluta e determina que Mercadante compareça a uma unidade da Receita Federal para resolver as pendências.”
A reportagem informa que o Governo tomou isso como verdade absoluta e sugere que as informações da Receita Federal mostradas no programa sobre o Deputado teriam sido conseqüência da suposta inclusão no banco de dado da Serasa. A verdade foi restabelecida pela própria Receita Federal que, como citado pela âncora do programa, estabeleceu que as informações da Receita Federal não têm nenhuma relação com a Serasa nem com seus produtos ou pendências anotadas em seu banco de dados.
“Autoridades da Receita Federal assistiram à reportagem e disseram que não há nenhuma relação entre o banco de dados da Serasa e o cadastro de contribuintes da própria Receita.”
Em outro programa da série, a reportagem mostra uma imagem que seria do produto Monitore.
“O número cadastrado no programa “Concentre Monitore”, teremos todos os atos bancários, financeiros e comerciais de qualquer brasileiro ou empresa.”
Simulando uma consulta ao CPF do Presidente, a reportagem apresenta uma tabela que seria das suas movimentações financeiras. Como podemos verificar, trata-se de uma imagem montada a partir de um manual de produtos da Serasa destinado ao treinamento de clientes. Além disso, é evidente que o CPF exibido não corresponde ao CPF do Presidente. As imagens permitem comprovar que as informações apresentadas se referem única e exclusivamente a tipos de pendências financeiras que poderiam estar presentes nos bancos de dados da Serasa. Estão disponíveis todas as evidências que permitem comprovar essas afirmações.
Além disso, a reportagem afirma que essa imagem apresentaria dados relativos aos hábitos bancários, financeiros e comerciais de qualquer brasileiro e empresas. Isso não corresponde à verdade, pois, como já foi esclarecido anteriormente, a Serasa não disponibiliza informações que violem o sigilo bancário de qualquer cidadão ou empresa.
Em face desses acontecimentos, a Serasa, por meio da sua assessoria jurídica, está tomando todas as medidas cabíveis para o restabelecimento da verdade.
O SR. ÉLCIO ANIBAL DE LUCCA – Como V. Sªs puderam constatar no vídeo apresentado, o teor da reportagem foi notoriamente sensacionalista e desp

rovido de qualquer fundamentação. Em seguida, vou rebater, cabalmente, uma a uma das falsas denúncias, com provas documentais irrefutáveis.
Antes, gostaria de poder acrescentar alguns comentários sobre o cenário.
A moderna economia é a economia de crédito. O crédito é a principal alavanca de crescimento de toda economia. O acesso ao crédito pode ser visto como a democratização de um benefício social na medida em que permite antecipar acesso a bens e serviços.
A legislação brasileira já provê completo ordenamento jurídico que garante os direitos tanto do consumidor como do concedente de crédito. É legítimo o interesse dos concedentes de crédito em conhecer o histórico dos hábitos de pagamentos e circunstâncias que possam influir no risco de concessão do crédito ao consumidor e às empresas.
O credor, para defender seu crédito, pode protestar o título em um dos 2.784 cartórios espalhados por todo o território nacional, assim como pode negativar a dívida em um dos mais de 2.000 serviços de proteção ao crédito, conforme permitido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Uma pesquisa nacional em cada uma dessas fontes de informação custaria aproximadamente R mil, sem contar o tempo e outras variáveis. Portanto, isso é inviável para qualquer negócio.
Os sistemas de proteção ao crédito desempenham uma função positiva na sociedade de consumo. O serviço de coletar em todo o País dados de serventias públicas e fontes legítimas para disponibilizar informações confiáveis, precisas e instantâneas, a custos adequados, no lugar e momento necessários, atende a interesses dos cidadãos e concedentes de crédito.
Essas empresas, como a Serasa, são reconhecidas como entidades de caráter público pelo Código de Defesa do Consumidor. A Serasa tem 32 anos de tradição e seriedade, dedicando-se a análises e informações econômico-financeiras e cadastrais, exclusivamente para apoio à decisão de crédito e negócio.
Somente empresas legalmente constituídas podem contratar seus serviços de informações para crédito. A Serasa desenvolve suas atividades com total respeito ao cidadão e à legislação vigente. A ética é um dos seus princípios empresariais.
Outro é a busca constante da excelência, cujo reconhecimento é a conquista do Prêmio Nacional da Qualidade nos anos de 1995 – é a única empresa a ganhar duas vezes – e 2000.
Todos os processos são normatizados – todos! –, segundo o ISO 9002, sendo que os principais processos – estes aqui já citados – são certificados. Os dados disponibilizados são provenientes de fontes oficiais e pertinentes.
Atualmente, mais de 300 mil empresas conveniadas consultam as informações da Serasa para tomada de decisão de crédito e negócio.
Para acessar essas informações, muitas dessas empresas se valem de acordos mantidos pela Serasa, com mais de mil entidades de classe, tais como associações comerciais, câmara de dirigentes lojistas, sindicatos, federações e outras. São um milhão e meio de negócios, por dia, apoiados pela Serasa.
Para prestar esclarecimentos às pessoas de como regularizar a situação de cadastrado, além de publicação e distribuição grátis de cartilhas impressas, a Serasa mantém, nas principais cidades brasileiras, um serviço gratuito de orientação ao cidadão com todo conforto, com todos os requintes de atendimento a clientes; mas oferece o serviço gratuitamente, demonstrando um grande sentimento de respeito ao cidadão.
A Serasa vem contribuindo intensamente com todos os fatores que impulsionam o crédito, ao desenvolver e colocar à disposição do mercado os mais avançados instrumentos de gestão de risco para que os negócios sejam feitos de forma segura e a baixos custos. Esses instrumentos incorporam continuamente novas tecnologias desenvolvidas na empresa ou buscadas nos melhores centros de excelência do mundo.
Ao disponibilizar suas informações creditícias para empresas, a Serasa minimiza custos, riscos e tempo, fortalecendo a economia nacional e possibilitando a redução das taxas de juros e facilitando a vida do cidadão.
Afinal, a quem interessa desmoralizar os serviços de proteção ao crédito, além do inadimplente contumaz? A indústria do “limpe-o-seu-nome”, a indústria do “dano moral” e os fraudadores.
E, por falar neles, é importante ressaltar que, em seus 32 anos, a Serasa nunca sofreu fraude que afetasse empresas ou cidadãos. As fraudes sobre as quais estamos discorrendo pretendiam afetar a imagem da Serasa. Pretendiam. São infundadas as acusações de que a Serasa facilita a inclusão indevida de dados, que quebra sigilo bancário, que permite a qualquer pessoa acessar dados e que descumpre determinação judicial.
Quanto à primeira falsa denúncia - facilita a inclusão indevida de dados - , na verdade, isso não ocorre; e seus 32 anos de existência atestam isso. Seu maior patrimônio é a credibilidade. A qualquer dado apresentado ao banco de dados da Serasa, imediatamente alguém seria prejudicado: uma empresa perderia dinheiro ou quem estivesse concedendo crédito. Haveria, realmente, uma tremenda confusão. Portanto, temos que cuidar muito da inclusão dos dados; e disso vivemos: de credibilidade.
Nenhuma das pessoas citadas nas reportagens teve seus dados alterados nesse episódio. Não ocorreu qualquer inclusão de dados negativos nos arquivos da Serasa para essas pessoas. Somente empresas conveniadas podem solicitar a inclusão de dados, pelos quais assumem contratualmente total responsabilidade da veracidade, exatidão e atualização desses dados; tanto para incluir como para tirar.
Essa inclusão só ocorre 10 dias após a emissão de comunicado ao cadastrado. Caso este alegue irregularidade do débito ou não seja encontrado no endereço indicado, a negativação não ocorre. Sempre foram cinco dias que a Serasa praticou, mas, há mais de ano, por uma decisão do Rio de Janeiro, por uma solicitação do Rio de Janeiro, passou para 10 dias. Praticamos isso no Brasil todo e estendemos para 10 dias a inclusão após a informação.
Esse relatório é interno; é um relatório Sisconvem. É um relatório de controle nosso. Controlamos absolutamente tudo o que se passa com as empresas, com a inclusão, exclusão e horário. Temos trilhas muito importantes de controle.
O documento apresentado mostra a inclusão de uma anotação negativa, efetuada por intermédio do Sisconvem – sistema interno de inclusão e exclusão de pendências provisórias de responsabilidade da empresa cliente para seu uso exclusivo.
Estamos apresentando o apontamento do Sr. Edilson Galdino Vilela de Sousa, pois tornou-se público a partir de sua denúncia. Pode ser verificado aqui embaixo que é público e estão em processo esses dados. Não tornamos público os dados de ninguém.
Podemos verificar que o Sr. Edilson Galdino foi apontado pela empresa S/Brasil no dia 17/12/99. S/Brasil está no item 2.
O SR. ROBERTO REQUIÃO - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Diga, Senador.
O SR. ROBERTO REQUIÃO - Já que estamos tratando de quebra de sigilo bancário e de informações, gostaria de perguntar ao Sr. Élcio se tem autorização expressa do Sr. Galdino para a quebra de sigilo que está fazendo agora, em cima de dados da Serasa, ou se é simplesmente uma quebra gratuita de sigilo.
O SR. ÉLCIO ANÍBAL DE LUCCA – Não, senhor.
O SR. ROBERTO REQUIÃO - O senhor tem autorização do Sr. Edilson Galdino Vilela de Souza para publicamente expor os dados do seu cadastro neste momento?
O SR. ÉLCIO ANÍBAL DE LUCCA - Neste momento, tenho a seguinte situação: esses dados estão em processo.
O SR. ROBERTO REQUIÃO - Sim ou não?
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Senador, permita que ele responda.
O SR. ÉLCIO ANÍBAL DE LUCCA – Deixe-me responder a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Pode responder à vontade.
O SR. ROBERTO REQUIÃO – Sim.
O SR. ÉLCIO ANÍBAL DE LUCCA – Permita-me, Senador, tenho imenso prazer em responder. Os dados que estão aí presentes são de controle interno, apenas dados de endereço, e estão em processo que o Sr. Galdino entrou contra o Serasa.
O SR. ROBERTO REQUIÃO - O Sr. Galdino o autorizou a expor publicamente esses dados?
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – Não, não tenho autorização escrita dele, como também ele não tinha autorização nossa. Na realidade, ele não nos deu essa autorização. Estou aqui me defendendo de uma acusação que foi feita e precisava mostrar alguma coisa que fosse pública. É público e está no processo, na Vara de Curitiba. Temos comprovação disso, à sua disposição. Quando se torna pública alguma informação, ela pode ser demonstrada, principalmente em um plenário como este.
Agradeço sua intervenção, Senador.
O SR. ROBERTO REQUIÃO – Quer dizer que o senhor quebrou esses dados, neste momento, sem a autorização do Sr. Galdino?
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – Perdão, senhor. Temos, aqui, a inclusão...
O SR. ROBERTO REQUIÃO - Processo que envolva dados pessoais transcorre em sigilo de Justiça. O senhor acaba de demonstrar do que é capaz a Serasa, na pessoa do seu Presidente.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – O senhor me permite, Senador? Gostaria somente de completar: esse processo não corre em sigilo e por isso o estou fazendo. Quando corre em sigilo, o senhor tem toda razão. Dou-lhe plena razão, mas esse processo não corre em sigilo. Eu tenho aqui os documentos, Senador, às suas ordens.
O SR. EDUARDO SUPLICY – Pela ordem.
Para efeito de esclarecimento do mesmo ponto, gostaria de formular uma pergunta ao Sr. Edilson Galdino Vilela de Souza.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Senador Suplicy, vamos pôr ordem em nossos trabalhos.
O SR. EDUARDO SUPLICY – É pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Estou esclarecendo pela ordem.
Ficou aqui ficou combinado, e o Plenário aprovou, de ouvirmos uma parte, depois a outra e, finalmente, de os Srs. Senadores fazerem as suas indagações.
O SR. EDUARDO SUPLICY – Sim, mas até para a tranqüilidade dos trabalhos, se V. Exª permitiu ao Senador Roberto Requião pedir pela ordem um esclarecimento, eu também...
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Mas S. Exª não interrompeu para interrogar outras pessoas, não fugiu ao que estava falando.
Concedo a palavra a V. Exª, mas não desvie o rumo.
O SR. EDUARDO SUPLICY - Pergunto a V. Exª se considera adequado perguntar ao Sr. Edilson Galdino Vilela de Souza, até para efeito do esclarecimento de todos os episódios, se ele, pessoalmente, não faz qualquer objeção que se mostre o que está sendo exposto a respeito da sua pessoa, porque, provavelmente, outros exemplos virão a ser dados para o esclarecimento completo do assunto. Assim como já se expôs o caso de um parlamentar, poderá haver esclarecimento sobre outras pessoas. Eu, por exemplo, autorizo que, para efeito de demonstração dos episódios, possa ser mostrada qualquer coisa a respeito dos meus dados pessoais.
V. Exª pode-lhe perguntar se não faz objeção que se demonstre, como exemplo, o caso da sua pessoa? Depois, ele comentará livremente. É esta a questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Vou deixar para fazer a indagação após o encerramento do pronunciamento da outra parte. A primeira parte fez as suas denúncias, não foi interrompida por ninguém, e devemos tratar as partes com eqüidade.
O senhor tem a palavra para continuar, por favor.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – Muito obrigado. Gostaria de agradecer novamente...
O SR. EDUARDO SUPLICY – V. Exª deveria compreender que se ele falar antes de se completar a exposição de dados será completamente diferente o assunto. V. Exª quer que ele apenas tenha o direito de falar após o fato consumado. Daí não adianta mais. Ou ele fala agora, ou então não adiantará a questão de ordem que quis fazer no sentido de ajudar. Se V. Exª não percebeu a intenção, lamento muito.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – V. Exª lamenta, eu também lamento.
Continua com a palavra o Presidente da Serasa.
Se V. Exª quiser se referir ao que o Senador falou, também pode.
O SR. ELCIO ANIBAL DE LUCCA – Poderia pedir a autorização de V. Exªs. Mas já que foram apresentados esses dados, posso apresentá-los aqui, independentemente da questão jurídica.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – O senhor se dirige a quem?
O SR. ELCIO ANIBAL DE LUCCA – Ao Dr. Edilson.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – O representante da Serasa se dirige aos senhores.
Pode responder-lhe.
O SR. EDILSON GALDINO VILELA DE SOUZA – Qualquer cidadão em sã consciência não permitiria registro negativo ou positivo, como eles querem dizer, a respeito de qualquer pessoa. Quem dos Srs. Senadores permitiria vender informações sigilosas e pessoais, de intimidades sobre V. Exªs? Por favor, manifestem-se agora quem autorizaria a fazer isso? Eu não autorizo.
O SR. EDUARDO SUPLICY – Sr. Presidente, para efeito da demonstração, se quiser usar os meus dados pessoais para efeito de demonstração, não tem nenhum problema.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – Agradeço-lhe, Senador Eduardo Suplicy. Dei o exemplo aqui porque quis justamente pegar algo que era público, e não podia....
O SR. EDUARDO SUPLICY – Use de outra pessoa, já que ele não o autoriza.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA - Não vou usar mais.
O SR. EDUARDO SUPLICY –Se quiser usar os meus, pode.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – Se tivesse a transparência aqui, agradeço muitíssimo.
O SR. EDUARDO SUPLICY – Até quero saber o que acontece com a minha pessoa.
O SR. ELCIO ANÍBAL DE LUCCA – É verdade. Acredito que quando as pessoas estão tranqüilas...O que estamos vendo aqui não tem nada mais do que identificação, é um documento interno, e ele se tornou público. Agradeço sua intervenção, inclusive, me ajudou muitíssimo para que pudesse expor. Realmente, não incorre em sigilo, e eu posso, consultei antes todos os meios jurídicos para permitir. Vou eliminar o seu nome. Vamos ver como fazer. Mas vou explicar então. Tirou a transparência e vou explicar para V. Exªs. Simplesmente queria explicar que foi feita uma tentativa de fraude, uma tentativa de demonstração. Mas temos um documento interno, as trilhas de auditoria, que não é para se tornar público, não vai para ninguém. Essa trilhas de auditoria são apenas para se saber quem mandou dados, que dia foi, que hora foi, que compromisso que a gente assumiu, como a gente realizou esses fatos?
Tenho aqui comigo, e gostaria muitíssimo de poder mostrar, evidentemente, vou mostrar só o modelo de carta em seguida, trouxe o modelo, porque assim estou mais confortável. Nós mandamos para todas as pessoas, uma empresa inclui um dado negativo, e quero dizer esse dado negativo é com o SPC, que existe há mais de 100 anos no Brasil. Só que nós melhoramos o controle, nós sabemos a data, a hora, o segundo, a que hora a carta foi para o Correio. Tenho aqui o modelo da carta que nós remetemos para quem teve seu dado incluído. Sei qual a empresa que pôs, a que hora, quem pôs, quando tirou, quando iria a carta para o cliente. Esse é o meu controle. Isso é fundamental que seja entendido: só vai para o nosso negativo, posteriomente a entrada, a remessa dessa carta que V. Exªs estão vendo. Dez dias depois, manifestando a pessoa - não é a Serasa que põe e tira, deixando bem claro, sempre é a empresa -, ou o cidadão pode tirar, se a empresa não tomar atitude, ela nos indica e nós tiramos também.
Tenho aqui um protocolo do Correio onde mostra que mandamos as cartas (não põe no ar). Temos a documentação, ofereço a todos essa documentação, que mostra que o Correio entregou a carta para o Sr. Edilson. Então, ele mesmo que enfiou o nome dele, pela empresa que ele está juntando no processo... Foi uma carta para ele, que foi avisado, e ele mesmo baixou a sua pendência. Portanto, não entrou no nosso banco de dados e posso, já que não posso demonstrar aqui, deixar disponível, por uma ordem judicial, demonstrar isso com perícia. Tenho também  não vou mostrar  o protocolo do correio, do dia em que o Sr. Galdino recebeu a informação, e esse dado não foi incluído. Tenho outros documentos do Correio, tudo muito bem controlado. É o mesmo caso de que estamos falando aqui: qualquer pessoa, tem aqui a relação do Correio, o nome das pessoas, que eu não ia expor  os Srs. Senadores podem ver que estão riscados os nomes das pessoas. Acho que, nessa parte do documento, seria importante que ficasse entendido que não mandamos mesmo. Temos toda a documentação, temos trilha, temos tudo, o que prova que ninguém é ativo de ninguém. Foi o caso que tive de responder ao Deputado Aloízio Mercadante, onde foi contada uma mentira. Aí sim é grave: expor o banco de dados das pessoas com mentiras. Essa foi uma situação bastante delicada, Senadores.
A segunda falsa denúncia: quebra de sigilo bancário. A Serasa não possui dados sigilosos de bancos. Os bancos nunca forneceram e não permitiriam o acesso da Serasa a suas informações.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS – Sr. Presidente, pela ordem, apenas porque já estabelecemos uma forma de trabalho, que pretendo, absolutamente, respeitar. No entanto, em determinados fatos, como fez o Senador Roberto Requião, se a pergunta não fosse feita naquele momento, o dano seria feito. Posteriormente, não haveria mais justificativa, como foi o caso da consulta: se ele aquiescia com a demonstração de dados pessoais.
Quero apenas prestar uma informação ao presidente da Serasa. Ontem, em meu gabinete, recebi a visita dos advogados denunciantes, da mesma forma como o recebi democraticamente, publicamente.
O SR. ELCIO ANIBAL DE LUCCA – Sim, fui muito bem recebido.
O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS &#64979; O primeiro contato foi feito também com o Senador Eduardo Suplicy. Ontem, apenas a título de demonstração, em meu gabinete, foi escolhido aleatoriamente o nome de um funcionário. 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Temos controles, posso provar. Mostrei que só por carta, depois de dez dias, é que a pessoa recebe.
Segundo. O sigilo bancário acusado, ficou aqui muito claro, realmente é coisa inaceitável. Tenho aqui a carta do acordo que fiz com o Banco do Brasil, tenho a Resolução nº 1.682. Creio, portanto, que passa a ser desnecessário apresentar essas coisas todas, porque é óbvio.
Há uma terceira denúncia que permite a qualquer pessoa acessar dados. Não é qualquer pessoa ou empresa que pode acessar os dados. Somente empresas legalmente constituídas e conveniadas podem consultar a Serasa. O Sr. Galdino diz que qualquer empresa pode. Como fazemos? Busquei na Junta Comercial — o documento, então, é público — e vou refletir sobre cada documento neste momento.
Essa certidão é emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia e demonstra que a S/Brasil foi constituída em 1990. Ela não é uma empresa qualquer. Aceitamos a contratação do serviço dela porque a JUCEB tem uma certidão de constituição da empresa de 1990. A S/Brasil foi nossa cliente durante alguns anos. Recentemente é que apareceram umas coisas estranhas, com o Sr. Edilson no meio, consultando não sei como, ele não é dono da empresa. Estamos apurando isso em processo, porque isso é crime, tem contrato, tem lei.
A Serasa tem contrato, que não vou mostrar, mas temos aqui um documento que mostra que o contrato da S/Brasil com a Serasa é assinado pelo Sr. Sérgio José Mota de Carvalho Chagas, que não é o Sr. Galdino. Isso é muito importante. Não vou mostrar nenhuma cláusula do contrato, que seria um contrato de exemplo, mas o leio:
“A contratante observará rigorosamente a exatidão dos dados, cabendo-lhe também a iniciativa de comandar as exclusões...” É assim mesmo, como o senhor pediu, como o senhor falou é correto. Interessante: às vezes sai na imprensa algumas coisas. Certas entidades, para prestar um serviço, combinam com seus associados, vão lá e pagam o crédito na Caixa. Vi na reportagem um sujeito falando: “Tenho que ir lá na Serasa pagar”. A Serasa não tem nem caixa público. Não recebemos nada. A única coisa que temos aqui é uma orientação ao cidadão, instalada em todo o Brasil, que é feita de graça, informando onde está a dívida. Mandamos a cartinha e damos o telefone com endereço da empresa que diz que é credora, ou seja, disponibilizamos para ele ir lá contatar. Não acertamos dívidas. Quem põe e tira os dados são os detentores de crédito. Isso é lei. Isso eu posso, devo e é praticado no Brasil. A Serasa tem 32 anos e isso é praticado no Brasil há cerca de 100 anos.
Também gostaria de dizer que a Serasa é uma empresa certificada por uma instituição como a Fundação Vanzolini, aceita internacionalmente. Qualquer produto certificado pela Fundação Vanzolini é aceito na Europa. A Europa é muito exigente nesse aspecto. Quanto às nossas exportações, nossos convênios externos, citados aqui hoje, posso adiantar que estamos promovendo, ajudando as exportações do Brasil. Não temos uma remessa de dados das pessoas, só das empresas. Assim o mundo todo pratica há muitos anos. Temos acordos para ajudar a promover o desenvolvimento das vendas das empresas brasileiras. Temos até programas para isso.
Todos os processos da Serasa são normatizados pela Fundação Vanzolini. Tenho o certificado, vou mostrar rapidamente. Está à disposição dos senhores. O acesso aos dados é realizado somente por meio de logon e senha de uso exclusivo e intransferível. A empresa conveniada é responsável por sua guarda de sigilo. Vi a questão do CD. Um CD gravado, os senhores hão de convir comigo que é muito fácil gravarmos um CD qualquer, deixar as telas e mudar o conteúdo. Essa é uma prática que qualquer um pode fazer - um rapaz, uma pessoa pode fazer isso com maior facilidade e pôr no conteúdo do CD o que desejar. E pode demonstrar a quem quiser. Pode ir na TV Bandeirantes, por exemplo, e mostrar algumas coisas que não existiam. Então, um CD é uma prova que não resiste a qualquer argumento. O que está dentro de um CD não posso responder por ele, tem que responder quem fez. Quem pôs a público um CD com dados criados, a autoridade é que tem que responder. Não é a Serasa instalada há 32 anos prestando serviços às maiores, melhores, pequenas e médias empresas deste País e nunca tivemos um problema. Se tivéssemos facilidade de entrar dados seria uma bagunça o nosso banco de dados. Seria uma dificuldade incrível para alguém decidir crédito.
Portanto, é muito inconsistente esse tipo de acusação. Penso muito oportuno que tenha ocorrido isso, porque estou aqui com os senhores com a oportunidade maravilhosa de poder expor algumas coisas que fazemos, da importância que essa organização representa, juntamente com outras duas mil representações no Brasil, para melhorar os negócios.
Para efeito de trilha, há um controle de consultas com registros de logon na empresa conveniada, resposta à consulta, data, hora, quem pôs, quem tirou, está disponível à auditoria e para quem estiver legalmente credenciado para verificar isso, porque tem dados particularizados, os quais não posso expor.
Última falsa denúncia: descumpre determinação judicial. A Serasa cumpre a lei e acata todas as determinações judiciais. Vou ver se posso apresentar o documento que trouxe. Vamos vendo caso a caso. Sem embargo, a liminar no caso apresentada na reportagem, a Serasa cumpre a Lei 9.507/97, art. 4º e seus parágra
fos. Sem embargo, a liminar citada contrária a essa lei foi recebida em 10/07/2000 e cumprida imediatamente conforme atesta a circular da Serasa enviada a seus clientes em 14/07/2000.
Nós devemos colocar anotações, porque é um direito sub judice do cidadão colocar anotações, conforme a Lei 9.507. Não estávamos fazendo isso porque achamos interessante, mas sim por ser um direito. Posso expor aqui a Lei 9.507, sei que os senhores conhecem, é só para citar.
O mandado de citação e intimação para a Serasa pode colocar. O Ministério Público Federal mandou um mandado de citação e intimação para nós que cumpríamos a lei tirar do banco de dados tudo que estivesse sub judice. A Serasa imediatamente o fez. E tenho aqui, pode projetar, uma carta que remetemos aos nossos clientes imediatamente após o pedido.
Portanto, fica inconsistente também a denúncia de que a Serasa não cumpre a lei. Cumpre porque mostrei todas as leis que cumpre. Temos as provas que excluímos por determinação judicial.
Parece que impressiona muito essa quantidade de papéis, mas os senhores terão oportunidade - o Sr. Galdino estará juntando – de ver que grande parte deles, 938 desses documentos, no site da Serasa, na nossa revista de crédito, em português e em inglês, e nos boletins distribuídos para os clientes, que é uma revista que conta a nossa história. A Serasa, ao ganhar o Guia da Cidadania, foi considerada pela revista Exame uma das dez empresas exemplares na boa cidadania.
Então, quando acontece isso, colocamos essa notícia no nosso boletim, que foi copiado e registrado em cartório, e o distribuímos. Então, desses 938 documentos, 200 documentos, os senhores poderão ver com facilidade que é cópia do site, cópia do nosso boletim, cópia da nossa revista. Então é dar trabalho de furtar, querer embaralhar umas provas que não fazem muito sentido. Penso que quando se é sério vem aqui, expõe com a máxima objetividade possível. Eu demorei um pouco mais apenas porque teve algumas perguntas que espero ter esclarecido. Gostaria muito de ter oportunidade de esclarecer os pontos que os Srs. Senadores quiserem, porque, Sr. Presidente, tenho o maior prazer em estar aqui. O caráter público da empresa me concede essa responsabilidade, essa vontade, esse desejo de fazer cada vez melhor o serviço. Temos, durante toda nossa história, todas as auditorias, todos os reconhecimentos públicos, todos, apenas um cidadão apresentou dados na televisão, sem falar conosco – poderia ter falado conosco –, e entrou com trinta e oito processos iguais, xerocopiados em Curitiba.
É um procedimento que não é muito bom, não me parece bom. São trinta e oito processos de altos valores, por dano moral, defendendo as pessoas igualmente. Mas, com documentos assim, todos os documentos como esses de que falei aqui, cópias do nossos, são inconsistentes os processos, acho que não tem problema na Justiça. Tenho um pouco de dificuldade, na realidade, de expor assim, porque se trata de uma complexidade da Serasa, e eu teria que ter muito tempo para explicar item por item. Mas terei prazer em entregar aos senhores bastantes documentos que permitirão a todos conhecer mais uma empresa que é reconhecida realmente não por marketing, porque nem propaganda nós fazemos, só publicamos anúncio institucional. Não fazemos propaganda, só temos feito anúncios institucionais, que atestam que se trata de uma empresa mais reconhecida pelos seus critérios de gestão para dar excelência, e a excelência exige cuidado com fornecedor, com a cidadania, com o cliente, com o seu pessoal interno. A Serasa é reconhecida como uma das melhores empresa para se trabalhar, não pelo salário mas pela satisfação e seriedade, pelos morais e éticos. Agradeço e coloco-me à disposição do Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Bello Parga) – Srªs e Srs. Senadores, a Mesa procurou ouvir as duas partes, dando-lhes ampla e irrestrita liberdade para se pronunciarem como bem entendessem.
O requerimento do ilustre Senador Eduardo Siqueira Campos não fala em reunião sigilosa. Se o fizesse, faríamos uma reunião sigilosa aqui e poderiam ser discutidos quaisquer outros assuntos que implicassem confidencialidade. Todavia, foi levantada a questão de que uma das partes estava tratando de elementos sigilosos. Ele teria liberdade de fazê-lo, naturalmente assumindo a responsabilidade pelos atos que porventura cometesse.
De maneira que encerramos a primeira parte dos nossos trabalhos. Estão inscritos para indagações: o Senador Eduardo Siqueira Campos, autor do requerimento; em segundo lugar, Senador Leomar Quintanilha; em terceiro, Senador Roberto Requião e, em quarto, o Senador Pedro Simon. Registro aqui em seguida o Senador Eduardo S

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