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  Caso SERASA - Versão light  
 
 
 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº , DE 2001
(do Deputado Rubens Bueno)


Requer o envio da Solicitação de Informações ao Ministro de Estado da Fazenda, referente à certidão do processo administrativo que resultou no Contrato UNIÂO e FEBRABAN, tendo como interveniente operacional a SERASA.




Senhor Presidente,



Requeiro a V. Exa., com base no art. 50, §2º da Constituição Federal, e no art. 115, caput, do Regimento da Câmara dos Deputados, que seja encaminhada ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. PEDRO MALAN a solicitação de informações em anexo referente à certidão de inteiro teor do processo administrativo que resultou no Contrato entre UNIÃO e FEBRABAN, tendo como interveniente operacional a SERASA, desde a solicitação inicial até a publicação no diário oficial da União.

Sala das sessões, 08 de novembro de 2001.



Deputado RUBENS BUENO
Líder do PPS

Sr. Pedro Malan, Ministro da Fazenda


Visando contextualizar este pedido, encaminho a Vossa Excelência, os instrumentos de “CONVÊNIO” e “RESUMO”, (doc. 01).

Como pode constatar Vossa Excelência, os instrumentos contratuais estão eivados de vícios insanáveis, dentre os quais evidenciam-se:

a) O título “CONVÊNIO” é ilegal, nos expressos termos do parágrafo único, do artigo 2º da Lei 8.666/93 – Lei de Licitação;

b) O enunciado diz tratar-se de “Convênio que entre si celebram a União”, (...), no entanto, o instrumento de “CONVÊNIO” é vistado e, ao final, assinado, por cinco pessoas físicas: duas qualificadas no primeiro parágrafo, representam a FEBRABAN; duas qualificadas na cláusula quarta, parágrafo único, representam a SERASA; a quinta assinatura é de um sem-nome e sem-qualificação. A UNIÃO não está representada;

c) O objeto do “Convênio”, (cláusula primeira), é o “fornecimento de dados” que, nos termos do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, são sigilosos;

d) Mas, se os dados, objeto do “Convênio”, não fossem sigilosos e, portanto, fossem “bens de comércio”, estariam sujeitos a “processo de licitação” (art. 37, XXI, da CF). “A licitação destina-se a garantir a observâ:

“Art. 1º Fica instituída Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a divulgação indevida de dados relativos a pessoas físicas, como Fernando Henrique Cardoso, Itamar Franco, Hebe Camargo, José Genoíno, além de outras constantes do CD anexo, disponibilizados por meio do "site" www.serasa.com.br, realizada pela SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/A.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atribuições decorrentes da natureza de suas funções, a CPI referida no caput deste artigo concentrará suas atividades na investigação da SERASA e respectivo banco de dados, com ênfase na sua forma de constituição; abrangência e profundidade; participação de órgãos e entidades públicas; apropriação, privatização, divulgação e comercialização; parcerias e beneficiários nacionais e internacionais; sonegação e evasão fiscal e de divisas; existência de controle e fiscalização pública; lesividade ao Estado Democrático de Direito e violação de direitos públicos e individuais inalienáveis e indisponíveis”.

7.1. Sem a pretensão de minimizar o poder-dever que Vossa Excelência tem no combate à “sonegação e evasão fiscal e de divisas” e unicamente para enfatizar a violação de direitos “individuais inalienáveis e indisponíveis”, encaminho correspondência, (doc. 13), expedida por uma das 560.000 empresas-clientes da SERASA, de onde destaco o seguinte trecho:

“Não havendo resposta dentro do prazo estipulado, seremos obrigados a fazer a inclusão do seu nome no cadastro de devedores do Serviço Central de Proteção ao Crédito (S.P.C. / SERASA), medidas que causarão entre outros transtornos a impossibilidade de:

ü Abrir contas e/ou renovar limite em bancos;
ü Participar de Financiamento para aquisição da casa própria;
ü Fazer qualquer tipo de Crediário;
ü Participar de Concursos Públicos e Licitações;
ü Adquirir novos empregos, pois a grande maioria das empresas consultam o S. P. C. antes de contratar seus funcionários.”

7.2. Estima-se em 40.000.000, (quarenta milhões) o número de cidadãos brasileiros com o nome “negativado” ou “sujo” e, portanto, potencialmente expostos a esta discriminação, vedada pelos artigos 3º, inciso IV, e 5º, caput, da CF;

7.3. Nos meios de comunicação de todo o Brasil, colhem-se, facilmente, exemplos como estes:

7.3.1. Folha de São Paulo, de 23/09/2001, domingo, Caderno de Emprego, folha 24: 2ª coluna, 5º anúncio: “Promotor Crédito JR. 10. Supermercado, grande rede de supermercado, região Taboão da Serra, início imediato, segundo grau completo, exp. min. de um ano em análise de crédito, informática nível usuário, s/ restrições SERASA SPC, salário R0, + VT + VR. Enviar curruculum p/ fax: (16) 623-7640 e-mail: works@universo.com.br”; e outro, de idêntico teor na mesma coluna, 12º anúncio, convocando Promotora de Vendas;

7.3.2. Diário Popular, São Paulo, 16.09.2001, Caderno de Empregos, página 12: “PROMOTORAS TABOÃO DA SERRA. Precisa-se para divulgação produtos em Supermercados. Sexo Feminino. Idade mínima 18 sem restrição no Cerasa e SCPC Salário R0 + vale transporte. Enviar C V via fax (16) 623-7646 ou Email works@universo.com.br”;

7.3.3. TV Gazeta, Canal 11, São Paulo, está veiculando, neste mês de Setembro/2001, no Jornal de Consumo: “liquidamix” em vários horários, informe publicitário com teor idêntico ao transcrito no item 7.1, atribuído à Empresa Paulista Real Credit, com endereço na Av Paulista 807, conj. 820, Fone (11) 287-2500, CGC 01.083.292/0001-36;

7.3.4. Neste contexto, Vossa Excelência há de querer saber o que a SERASA divulga sobre o “produto” “SERASA CONCENTRE”, (doc. 14): ... “Além de (...), o Concentre pode, até mesmo, ser utilizado, como um novo recurso, para garantir maiores precauções na sua seleção de pessoal.” (2ª coluna, 2º parágrafo).






7.4. Considere, Vossa Excelência, sobretudo, o potencial de lesividade à cidadania brasileira conferido, pela UNIÃO, a uma empresa que dispõe de todo o “universo da base de CPF e de CNPJ” fornecido e atualizado diariamente pela SRF e que usa esses dados como insumo essencial para a confecção e comercialização de 47 “produtos” dentre eles o “PEFIN”, (doc. 15), assim descrito: “O PEFIN é um sistema de centralização de informações de Pendências Financeiras, com o propósito de formar banco de dados com registro de débitos em atraso, independentemente de terem sido ou não protestados, ou sofrido quaisquer tipos de anotações.”

7.5. Considere, igualmente, Vossa Excelência, que a porta de acesso a todos os “produtos” SERASA, como explicitado no texto da alínea i), supra, é todo o “universo da base de CPF e de CNPJ” fornecido e atualizado diariamente pela SRF;

7.6. Assim é que, iniciou-se, exemplificativamente, uma operação de “compra”, sabendo-se apenas o nome da mais alta autoridade da República Federativa do Brasil, e, ao final, consubstanciaram-se, em Escritura Pública, (doc. 8), os seguintes dados ditos “sigilosos”, vendidos por preço tabelado, como “bens de comércio” pela SERASA: “FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”, “CPF: 062446028-20”, “grafia FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”, “Data Nasc. 18 06 1931”, “Mãe NAYDE SILVA CARDOSO”, “Sexo (M/F) M”, “Estado Civil CASADO” “Escolaridade 3 SUPERIOR COM”, “Carteira de Trabalho 9999 Número 0000099”, “Fone Residencial 0011 8266340”, “Ender R MARINHO 1019 14 AND”, Bairro HIGIENOPOLIS”, Cidade SÃO PAULO”, “UF SP”, “CEP 01240 000”, “Ocupação 4 FUC PUB” “Empresa PRESIDENCIA DA REPÚBLICA”, “Desde 01 1995”.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência, Ministro de Estado da Fazenda da República Federativa do Brasil, no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Fazenda, determinar a expedição e envio, no prazo legal, da CERTIDÃO, ora requerida, completando-a com as seguintes INFORMAÇÕES:

a) O nome, a qualificação e a quem representa a pessoa sem-nome e sem-qualificação, quinta signatária do “Convênio”, (doc. 01);
b) Se a SERASA é empresa monopolista ou única e se a União reconhece outras “entidades que exerçam atividades de proteção ao crédito”, além da SERASA;
c) Se há ou se houve, nos últimos 05 (cinco) anos, caso similar que possa caracterizar tratamento isonômico da União, beneficiando as outras “entidades que exerçam atividades de proteção ao crédito”, acaso reconhecidas pela União;
d) Acaso a União tenha dispensado tratamento igual ao dispensado, neste “Convênio” à SERASA, juntar, por certidão, a respectiva cópia do instrumento de contrato ou “Convênio”;
e)
f) Atos de publicidade (cf. artigo 37, da Constituição Federal), das “atualizações diárias”, “via EDI”, “efetuadas” para a SERASA desde 22/12/1998 da base de CPF e de CNPJ de posse e guarda da SRF/MF, (cf. “Resumo”).

Sala das Sessões, 08 de novembro de 2001


DEPUTADO RUBENS BUENO
LÍDER DO PPS



Os documentos, aqui referidos, estão relacionados e especificados no Quadro I.

































Especificação dos Documentos referidos no Requerimento de Certidão e Informações - QUADRO I

1. Instrumentos de “Convênio” e “Resumo”, em 03 folhas, com carimbo da 4ª Vara Federal. Existe cópia deste mesmo contrato, em todas as Varas Federais da Justiça Federal do Paraná;

2. “Reunindo informações sobre 116 milhões de consumidores”. Registrado em Escritura Pública n. 44455 livro 0003 – A, folha 105.

3. “Em toda a consulta, é efetuada a confirmação da Razão Social ou do nome correspondente ao documento consultado, por meio do CADASTRO SERASA DE CONFIRMAÇÃO DE DOCUMENTOS, composto pelo CADASTRO FORNECIDO À SERASA PELA RECEITA FEDERAL.” Registrado em Escritura Pública n. 043209 livro 0001 – A, folha 112;

4. A “tabela de preços e opções” é anterior a 21 de julho de 2000;

5. No “produto” “IDENTIFICA – IDENTIFICAÇÃO DE CPF/CNPJ” Após assinalar com a letra F o local onde se indica que a consulta refere-se a CPF, escreveu-se “FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”, e a sigla do Estado de São Paulo, SP, e eis que aparecem os dados de 03 (três) cidadãos correlacionados a 03 (três) números de CPF e 03 (três) datas de nascimento. Dados registrados na folha 03 da Escritura Pública 043218, Livro 0002 – A.

6. No “produto” “Confirmei – Confirmação de CPF/CNPJ” foi informado o CPF comprado no “Identifica” e eis que surgem confirmados o “Nome completo”; “Data de nascimento”; e “Situação na SRF”. Dados registrados na folha 04 da Escritura Pública 043218, Livro 0002 – A.

7. Uso de imagens, frases e referências atribuídas ao Vice-Presidente da República e ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior. Registradas em Escritura Pública n. 48901, livro 0003-A, folhas 171 e 173;

8. “FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”, “CPF: 062446028-20”, “grafia FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”, “Data Nasc. 18 06 1931”, “Mãe NAYDE SILVA CARDOSO”, “Sexo (M/F) M”, “Estado Civil CASADO” “Escolaridade 3 SUPERIOR COM”, “Carteira de Trabalho 9999 Número 0000099”, “Fone Residencial 0011 8266340”, “Ender R MARINHO 1019 14 AND”, Bairro HIGIENOPOLIS”, Cidade SÃO PAULO”, “UF SP”, “CEP 01240 000”, “Ocupação 4 FUC PUB” “Empresa PRESIDENCIA DA REPÚBLICA”. Dados registrados na Escritura Pública 043218, livro 0002-A, folha 08.

9. “Credit Bureau – Controle de Consultas – Detalhe”. A Escritura Pública 043218, livro 0002-A, folha 9, “consultas ao CPF 062446028-20 nos últimos 4 meses e até 22 consultas” registra consultas de cinco Bancos: “04/05/2000 BANCO ABN AMRO REAL S/A CRED DIRETO”; 05/05/2000 BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO”; “11/05/2000 BANCO DO BRASIL S/A”; 19/05/2000 BANCO SUDAMERIS S/A”; “24/05/2000 BANCO SUDAMERIS S/A”;

10. João Pizzolatti, requerimento 03309 de 2001, com Explicação da Ementa: “CONVÊNIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COM A FEBRABAN QUE ATRAVÉS DA SERASA ESTARIA DISPONIBILIZANDO DADOS CADASTRAIS DE CORRENTISTAS. MINISTRO PEDRO MALAN.

11. Walter Pinheiro, requerimento 03452 de 2001, com Ementa: “SOLICITA INFORMAÇÕES AO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SOBRE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FINANCEIRAS E SERASA”;

12. Projeto de CPI, copiado do “site” www.rubensbueno.com.br “projetos de lei apresentados”; “2001”; “21.03.2001 – CPI”;

13. Texto contido em expediente comercial, onde se lê, em destaque: CREDISUL – COBRANÇAS JUDICIAIS E EXTRA JUDICIAIS Av. Ipiranga, 879 – 1º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP.: 01039-000 PABX: (0XX11): 3337-7800;

14. SERASA CONCENTRE, ... “o Concentre pode até mesmo, ser utilizado, como um novo recurso, para garantir maiores precauções na sua seleção de pessoal”. Documento autenticado;

15. “O PEFIN é um sistema de centralização de informações de Pendências Financeiras, com o propósito de formar banco de dados com registro de débitos em atraso, independentemente de terem sido ou não protestados, ou sofrido quaisquer tipos de anotações”. Texto registrado na Escritura Pública n. 44455, livro 0003 – A, folha 135.

16. Sobre o tema SERASA, podem ser colhidas, informações mais amplas e detalhadas, registradas em 21 (vinte e uma) Escrituras Públicas da espécie Ata Notorial, lavradas, a pedido do advogado Edilson Galdino Vilela de Souza, no tabelião do 7º ofício de Curitiba, Dr. Ângelo Volpi Neto, Fone (41) 322-6157, Fax (41) 322-5858, com endereço na Rua Marechal Deodoro, n. 230;

17. A TV Band, produziu e exibiu no Jornal da Band, a nível nacional, durante os dias 20, 21, 22 e 23 do mês de novembro de 2000, uma série de reportagens especiais sobre o tema SERASA;

18. A CAE – Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal recebeu, em 06 de dezembro de 2000, em audiência pública registrada na ata 56ª, denúncia contra a SERASA assinada por Edilson Galdino Vilela de Souza;

19. As informações sobre Requerimentos ao Ministro da Fazenda encontram-se no site da Câmara Federal em:
Consulta tramitação das proposições
Em expressão de busca: (escrever) SERASA
Em pesquisa (assinalar) Câmara;

20. Jornal Folha de São Paulo, Domingo, dia 24/09/2001, Caderno de Emprego, folha 24, 2ª coluna, anúncios 5º e 12º.

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